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Direito Achado na Rua

O Direito Achado na Rua, tem sua origem a partir da década de 1970 quando a discussão do Direito e sua função social encontravam-se em desuso. Neste período, o positivismo já era o paradigma hegemônico, reduzindo a noção de Direito à lei produzida pelo Estado.


Em resposta a hegemonia juspositivista é a partir dos escritos do professor Roberto Lyra Filho, O Direito Achado na Rua passa a desenvolver uma perspectiva de que a lei é apenas uma das expressões do Direito. Sendo o Direito, fruto da legítima organização social da liberdade que se expressa de diversas formas.


Nesse sentido, a rua se apresenta como metáfora da recuperação da esfera pública, como símbolo do lugar social em que o protagonismo dos sujeitos se realiza, sendo o Direito construído pelo povo e para o povo. 


O Direito Achado na Rua, portanto, é um movimento prático-teórico que busca repensar o Direito, de forma que ele se torne mais democrático, solidário e emancipador.


Luciana Oliveira, integrante do NAJUP PN.

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